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A Controladoria-Geral da União (CGU), criada em 2 de abril de 2001, é o orgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República em assuntos relacionados à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. Recentemente, sua estrutura foi alterada, favorecendo sua competência não só em detectar casos de corrupção, mas em antecipar-se a eles, desenvolvendo meios para prevenir a sua ocorrência.
Entre as principais funções exercidas pela CGU, destacam-se o controle, a correição, a prevenção da corrupção e a ouvidoria, consolidando-as em uma única estrutura funcional. Essa formação segue uma subdivisão de órgãos que compreendem Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI); a Corregedoria Geral da União (CRG); e a Ouvidoria Geral da União (OGU).
Partindo disso, várias competências foram estabelecidas pela CGU, definidas pela Lei n° 10.683, destacando-se: o andamento às representações ou denúncias nos casos de lesão ou ameaça ao patrimônio público; a instauração de sindicância, em procedimentos, nos processos administrativos e até aqueles já em curso, no caso da omissão da autoridade competente. Nos casos que configurem desonra administrativa e de indisponibilidade de bens, cabe também à CGU o ressarcimento ao tesouro nacional e outras providências.
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