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A principal competência da Assembleia é fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de competência do Estado. Além disso, fiscaliza e controla atos do Poder Executivo, e responde pela organização administrativa de seus próprios serviços. Também elabora Decretos Legislativos, Resoluções, Indicações e três tipos de leis:
Complementares: que versam sobre assuntos mais específicos e estão descritos na Constituição, por exemplo, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
Ordinárias: é através delas que foram instituídos os Códigos e Estatutos, normativos publicados que versam sobre temas específicos. Como exemplo: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Código Nacional de Trânsito.
Delegadas: leis cuja elaboração é concedida pelo Congresso Nacional ao Presidente da República, porém, uma comissão do próprio Congresso ou de uma das Casas do Parlamento isoladamente (Câmara ou Senado), pode receber também delegação para formular uma Lei Delegada.
As leis aprovadas são sancionadas ou vetadas pelo Governo do Estado. Trata das questões relativas à sua organização interna e exerce uma competência judicial quando participa do julgamento do Governador e Secretários de Estado, nos crimes de responsabilidade.
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Deputados 17ª legislatura 2011 à 2014
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