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O licenciamento ambiental é uma obrigação legal que determina a concessão de licença prévia à instalação, ampliação e operação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Agindo assim, ele é um instrumento que busca conciliar o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a sobrevivência dos ecossistemas em seus aspectos físicos, biológicos, sociais e culturais.
A participação social através de audiências públicas nas tomadas de decisões dos processos de licenciamento é uma de suas principais características. Outro importante apoio nesse processo é a consulta a outros instrumentos de política ambiental, a exemplo da Avaliação Ambiental Estratégica, da Avaliação Ambiental Integrada, além dos planos de manejo de unidades de conservação e planos de bacia.
Com uma postura preventiva, o processo de licenciamento legal possui três etapas. A primeira delas, a Licença Prévia, deve ser solicitada quando o empreendimento for implementado, alterado ou ampliado. A Licença de Instalação, segunda etapa, é conferida para instalação do projeto ou para início da obra. Já o terceiro momento é marcado pela Licença de Operação, que autoriza o início do funcionamento da obra ou empreendimento. Em 2008, o Brasil conferiu um total de 480 licenças ambientais em todo território nacional.
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